terça-feira, 6 de abril de 2021

PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM

 


O Programa Bombeiro Mirim é uma iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, e está em funcionamento desde 1989. O mesmo apresenta uma proposta de trabalho direcionada para 200 adolescentes do município de Natal e Caicó, com faixa etária de 12 a 14 anos de idade, oriundos de famílias de baixa renda, expostos a situação de risco e a vulnerabilidade social.  Tem como Missão: “Promover um ambiente onde os adolescentes possam desenvolver-se de forma física, emocional, social e intelectual através da interação com os educadores e a realidade a qual estão inseridos, visando oferecer à sociedade, jovens conhecedores de seus direitos e deveres, críticos e conscientes de sua função como cidadãos”.

Tendo como lema: “Pequeno Herói. Grande Cidadão”, o Programa Bombeiro Mirim proporciona aos adolescentes a oportunidade de complementarem sua educação através do desempenho de práticas suplementares ao processo educativo, preparando-os para o exercício da cidadania.

Com o intuito aprimorar a educação oferecida, bem como as alternativas de atividades desportivas, o Programa Bombeiro Mirim e o Clube de Orientação Mandacaru Nordeste (COMaNE) irão realizar a I Copa de Orientação Bombeiro Mirim, concomitantemente à IV Etapa do VII Circuito Potiguar de Orientação nas dependências e imediações da UNI-RN, em Natal/RN. Vale destacar que o referido clube já vem desenvolvendo atividades referente ao esporte orientação junto ao Programa Bombeiro Mirim através da disciplina Educação Ambiental.

FONTE - INTERNET


LEI Nº 9.561, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 


 Cria o Programa Bombeiro-Mirim no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica instituído o Programa Bombeiro-Mirim, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), com o objetivo de promover a inclusão social de adolescentes, mediante a realização de ações educativas sobre temas relacionados com primeiro socorros, prevenção de acidentes e proteção ambiental.

Parágrafo único. Para participar do Programa Público de que trata esta Lei, o adolescente, de qualquer sexo, deve ter idade entre doze e quatorze anos e se matricular em uma das unidades do CBMRN.

 Art. 2º. Constituem ações do Programa Bombeiro-Mirim:

 I - a realização de aulas expositivas e de campo sobre proteção ambiental, defesa civil, bem como resgate, busca e salvamento de vidas;

II - a programação de visitas às instalações do CBMRN, a fim de permitir que os participantes do Programa Público enfocado se familiarizem com a rotina dos bombeiros-militares; e

III - a promoção de palestras e campanhas sócio-educativas sobre prevenção e combate a incêndios.

Art. 3º. As despesas decorrentes da implementação da presente Lei correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor do CBMRN.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

ROSALBA CIARLINI ROSADO

 Aldair da Rocha


Quem sou eu

Minha foto
SOU O STRRPMRN Nº 80.412 – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, MOSSOROENSE. EM 1981 TRABALHEI POR UM PEQUENO PERÍODO NO CORPO DE BOMBEIROS, MAS PRECISAMENTE NO 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ, NA ÉPOCA AINDA SUBORDINADO A POLÍCIA MILITAR, INSTALADO NO INTERIOR DO 2º BPM-MOSSORÓ E ATUALMENTE SITUADO NA RUA FELIPE CAMARÃO, BAIRRO AEROPORTO. DAÍ O MOTIVO DE CRIAR O BLOG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DE DISSECAR UM POUCO DE SUA HISTÓRIA.

Arquivo do blog

PROGRAMA BOMBEIRO MIRIM

  O Programa Bombeiro Mirim é uma iniciativa do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte, e está em funcionamento desde 1989. O m...